direito
Bibliografia Notas do doutor José Correia Pinto
Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador (Baptista Machado)
Introdução à Filosofia do Direito e à teoria do Direito Comtemporâneo ( Kaufmann )
Código Civil
Constituição Portuguesa
Manual do Direito Constitucional ( prof. Canotilho)
Conceito de Direito
• Direito é um conjunto de normas que regula o comportamento humano numa determinada sociedade e numa determinada época
• Direito regula alguns comportamentos, não todos
• Direito está sempre referido a uma dada sociedade
• não há Direito sem sociedade
• há outras normas que regulam o comportamento humano
• Direito é um conjunto de normas históricamente situadas
• não há Direito universal para todas as épocas e todas as sociedades
• Direito é uma técnica de organização social
O objectivo do Direito implantação de uma certa ordem, tendendo a uma certa organização social
Ordem e Justiça
dois conceitos associados, que constituem os objectivos naturais do Direito, e que
por eles se pretende legitimar todo o sistema de legalidade
• o Direito (sistema de legalidade) apoia-se numa certa concepção do mundo,
numa certa ordem de valores (sistema de legitimidade) e é por esses mesmos
valores que o Direito pretende legitimar-se
• todo sistema de legitimidade procura realizar-se através de uma certa legalidade
Normas
podem resultar da repetitividade de certos comportamentos (consuetudinàrias ) ou
decorrer do exercicio do poder (legais )
Tanto na linguagem jurídica como na linguagem corrente se usa o conceito de Direito em vários sentidos , umas vezes reveste um sentido subjectivo sinónimo de poder ou faculdade (tenho o direito de receber o livro que comprei )
outras vezes tem um sentido objectivo sinónimo de regra ou de um conjunto de regras (quando por exemplo se diz que
determinada conduta é punida pelo Direito penal )
Direito positivo
estamos em Direito positivo nos dois sentidos, objectivo e subjectivo, que é o Direito posto em vigor Estamos no dominio da legalidade !!
Direito suprapositivo
por exemplo quando se protesta contra certas regras e se diz “não há direito “ Neste
caso estamos a fazer referência a um sistema de valores que as normas do Direito positivo deveriam, segundo a nossa concepção do mundo , respeitar e consagrar. Estamos no dominio da legitimidade !!
Acção ilegal
quando ela contraria a legalidade vigente
Acção arbitrària
quando os órgãos do poder, fazem tàbua raza da legalidade e do poder
descricionàrio que lhes foi concedido
sistema normativo
que a norma seja positiva ou suprapositiva, ética ou jurídica, é sempre a norma que
nos aparece como base e centro de referência, daí que o Direito é um sistema normativo
A NORMA É A BASE DO DIREITO
O que é o Direito ? é um conjunto de normas reguladoras de certos comportamentos humanos numa determinada sociedade num determinado momento histórico
As normas juridicas não regulam todos os comportamentos em sociedade ( há
também normas éticas , morais , etc… )
O Direito é uma técnica de organização social
Há duas maneiras de encarar a sociedade:
O modelo MECANICISTA oferecido pela física, concebe a sociedade como um mecanismo, isto é , como o
resultado das acções atomisticamente realizadas pelos individuos na prossecução
dos fins particulares de cada um ( concepção própria das socieades democráticas )
O modelo ORGANICISTA Adoptado pela biologia , que vê a sociedade como um organismo, ao qual os
individuos estão subordinados do mesmo modo que as células estão subordinadas
às funções gerais do organismo ( esta concepção é própria das sociedades
autoritárias , fascismo, etc … )
O Direito nasce dos conflitos de interesses , que existem em todas as
sociedades
O Direito é um instrumento de resolução dos conflitos
ORDEM SOCIAL é algo que condiciona as acções individuais de modo a assegurar a sobrevivência do homem e a realização dos seus fins essenciais
( qualquer ordenamento pressupõe uma uniformidade de reacções típicas dos
individuos ante situações igualmente típicas )
Socialização e Interiorização
A conformidade dos comportamentos individuais com os modelos universalmente
reconhecidos e aceites obtêm-se mediante certos