SINTESE de Direito dos povos RAWLS
Síntese
Com
o Direito dos povos Rawls refere-se a uma concepção política particular de
direito e justiça que se aplica aos princípios e normas do direito dos povos e
da prática internacionais. O direito dos povos é uma utopia realista pois
estende o que comummente pensamos ser os limites da possibilidade política
praticável e faz nos reconciliar com a nossa condição política e social. o
Direito dos Povos enquanto utopia realista não deve ser entendida como uma
fantasia política, mas sim como ruptura frente à concepção clássica de
soberania do Estados e de relações internacionais baseadas na luta por
interesses entre Nações. O Direito dos Povos estende a ideia de um contracto
social às sociedades dos Povos e lança os princípios gerais que podem e devem
ser aceites por sociedades liberais e não-liberais como padrão para
regulamentar a conduta recíproca. No entanto o direito dos povos deve ser
aceitável para povos razoáveis que são diversos, deve ainda ser imparcial entre
os e eficaz na formação dos esquemas maiores da sua cooperação. Rawls faz um
esboço de uma sociedade democrática constitucional razoavelmente justa como uma
utopia realista e elaboradas duas condições necessárias para que exista essa
utopia realista: primeira é que deve valer-se de leis efectivas da natureza e
alcançar o tipo de estabilidade que essas leis permitem; preceitos sejam
funcionais e aplicáveis a arranjos políticos e sociais em andamento.
Os
direitos humanos são uma classe de direitos que desempenham um papel especial
num direito dos povos razoável; eles restringem as razões justificadoras da
guerra e põem limites a autonomia interna dos regimes. Com a questão dos
direitos humanos, a guerra não é mais um meio admissível de política
governamental e só é justificada em autodefesa ou em casos graves de intervenção
para proteger os direitos humanos.
O
direito dos povos concebe os povos democráticos liberais como os actores na
sociedade dos povos. Os povos liberais têm três características básicas: um
governo constitucional razoavelmente justa; cidadãos unidos pelo que Mill
denominou afinidades comuns; e finamente uma natureza moral. O resultado de
elaborar o direito dos povos apenas penas para sociedades democráticas liberais
será a adopção de certos princípios de igualidade que abrirão espaço para
varias formas de associações e federações entre os povos. O direito dos povos é
assim extensão de uma concepção liberal de justiça de um regime nacional para
uma sociedade dos povos.
Rawls
fala de duas teorias: a teoria ideal e a teoria não – ideal. A teoria ideal
aplica a concepção liberal de justiça e aplica os princípios do direito dos
povos. A teoria não - ideal divide-se em dois tipos: o primeiro lida com condições
em que certos regimes recusam-se a aquiescer a um Direito dos Povos razoes, o
segundo trata de condições desfavoráveis, isto é, das condições de sociedade
cujas circunstâncias históricas sociais e económicas tornam difícil.
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