SINTESE de Direito dos povos RAWLS

Síntese
Com o Direito dos povos Rawls refere-se a uma concepção política particular de direito e justiça que se aplica aos princípios e normas do direito dos povos e da prática internacionais. O direito dos povos é uma utopia realista pois estende o que comummente pensamos ser os limites da possibilidade política praticável e faz nos reconciliar com a nossa condição política e social. o Direito dos Povos enquanto utopia realista não deve ser entendida como uma fantasia política, mas sim como ruptura frente à concepção clássica de soberania do Estados e de relações internacionais baseadas na luta por interesses entre Nações. O Direito dos Povos estende a ideia de um contracto social às sociedades dos Povos e lança os princípios gerais que podem e devem ser aceites por sociedades liberais e não-liberais como padrão para regulamentar a conduta recíproca. No entanto o direito dos povos deve ser aceitável para povos razoáveis que são diversos, deve ainda ser imparcial entre os e eficaz na formação dos esquemas maiores da sua cooperação. Rawls faz um esboço de uma sociedade democrática constitucional razoavelmente justa como uma utopia realista e elaboradas duas condições necessárias para que exista essa utopia realista: primeira é que deve valer-se de leis efectivas da natureza e alcançar o tipo de estabilidade que essas leis permitem; preceitos sejam funcionais e aplicáveis a arranjos políticos e sociais em andamento.
Os direitos humanos são uma classe de direitos que desempenham um papel especial num direito dos povos razoável; eles restringem as razões justificadoras da guerra e põem limites a autonomia interna dos regimes. Com a questão dos direitos humanos, a guerra não é mais um meio admissível de política governamental e só é justificada em autodefesa ou em casos graves de intervenção para proteger os direitos humanos.
O direito dos povos concebe os povos democráticos liberais como os actores na sociedade dos povos. Os povos liberais têm três características básicas: um governo constitucional razoavelmente justa; cidadãos unidos pelo que Mill denominou afinidades comuns; e finamente uma natureza moral. O resultado de elaborar o direito dos povos apenas penas para sociedades democráticas liberais será a adopção de certos princípios de igualidade que abrirão espaço para varias formas de associações e federações entre os povos. O direito dos povos é assim extensão de uma concepção liberal de justiça de um regime nacional para uma sociedade dos povos.
Rawls fala de duas teorias: a teoria ideal e a teoria não – ideal. A teoria ideal aplica a concepção liberal de justiça e aplica os princípios do direito dos povos. A teoria não - ideal divide-se em dois tipos: o primeiro lida com condições em que certos regimes recusam-se a aquiescer a um Direito dos Povos razoes, o segundo trata de condições desfavoráveis, isto é, das condições de sociedade cujas circunstâncias históricas sociais e económicas tornam difícil.


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